Há poucos dias, ao assistir a uma entrevista concedida por um notório jornalista, percebi que o mesmo não dominava o assunto sobre o qual estava sendo entrevistado. O assunto era proibição de saída temporária para presos que cumprem pena em regime semi- aberto.
Ao ser indagado sobre a criação de um plano para diminuir o número de pessoas que não retornam para o presídio após o término de um indulto, o mesmo respondeu: ``Tais presos nunca estarão preparados para o convívio com um cidadão de bem novamente. Sendo assim jamais deveriam gozar de tal beneficio, não antes de cumprirem integralmente a pena que lhes foram impostas.``
Entendo que a autoridade, no caso juiz (a), que defere uma solicitação de saída temporária a faz diante de minuciosa analise de conduta do interessado, o qual não alcançaria êxito caso sua conduta carcerária fosse julgada de forma negativa. Isso ocorre quando o mesmo é considerado indisciplinado. A pessoa beneficiada deve retornar ao estabelecimento prisional, impreterivelmente, em data e horário estipulados pela autoridade que, diante de seu bom comportamento, lhe concedeu tal saída.
É fato que número de evasões deveria ser zero, no entanto, anterior ao fato de nos preocuparmos com a possibilidade de extinguir tal beneficio deveríamos atentar ao fato de que o sistema prisional não oferece reais condições para a recuperação dos que pagam pelo erro cometido.
As pessoas que estão incluídas nos sistema prisional necessitam e merecem oportunidades para que entendam que cada uma tem seus valores e que, diante de oportunidades, sempre haverá tempo de construir uma nova historia. É imprescindível que o mínimo que é de direito dos apenados lhes sejam fornecidos como água, comida, local apropriado para dormir, assistência médica e psicológica, local apropriado para receber seus familiares. Assim como oportunidades de estudo, trabalho, cursos, ou seja, oportunidades de participarem de atividades laborterápicas. É do conhecimento de todos que os presídios estão superlotados e que presos vivem em condições desumanas.
É importante que o governador, ministério público, secretário de administração penitenciaria, os juízes, entre outras autoridades responsáveis, justifiquem seus salários, atentem para a precariedade do sistema prisional e entendam que é conveniente estimular e educar dentro dos presídios ao invés de prender novamente. Haja vista que a pessoa sem estímulos e sem oportunidades esta propensa a cometer novos erros.
Portanto acredito que anterior ao fato de cobrar e punir é necessário cumprir com a obrigação de disponibilizar oportunidades de conhecimento e aprendizagem, fatores que são direitos de cada pessoa que cometeu um erro e esta pagando pelo mesmo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário